<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Brasil | OIBESCOOP</title>
	<atom:link href="https://www.oibescoop.org/legislacion_pais/brasil/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.oibescoop.org</link>
	<description>Observatorio Iberoamericano del Empleo y de la Economía Social y Cooperativa</description>
	<lastBuildDate>Tue, 16 May 2023 14:12:34 +0000</lastBuildDate>
	<language>es</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.3</generator>

<image>
	<url>https://www.oibescoop.org/wp-content/uploads/cropped-favicon-2026-32x32.png</url>
	<title>Brasil | OIBESCOOP</title>
	<link>https://www.oibescoop.org</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Marco legislativo da economia social e solidária no brasil: momento de avanço ou estagnação?</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/marco-legislativo-da-economia-social-e-solidaria-no-brasil-momento-de-avanco-ou-estagnacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[JoseJuan]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 15:12:31 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=3473</guid>

					<description><![CDATA[O quadro jurídico (legal framework) da Economia Social e Solidária no Brasil historicamente é constituído sobre entraves políticos, teóricos e práticos. Devido a diversas questões de conjuntura a legislação sobre Economia Social e Solidária se desenvolve como “voo de galinha”, ou seja, pequenos saltos e momentos de estagnação.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><strong>Daniel Francisco Nagao Menezes</strong><br />
Universidade Presbiteriana Mackenzie / CIRIEC Brasil</p>
<p style="text-align: right;"><strong>Leandro Pereira Morais</strong><br />
Universidade Estadual Paulista / CIRIEC Brasil</p>
<p>O quadro jurídico (legal framework) da Economia Social e Solidária no Brasil historicamente é constituído sobre entraves políticos, teóricos e práticos. Devido a diversas questões de conjuntura a legislação sobre Economia Social e Solidária se desenvolve como “voo de galinha”, ou seja, pequenos saltos e momentos de estagnação.</p>
<p>O viés político da Economia Social e Solidária brasileiro remete à sua trajetória histórica (path dependence). Os primeiros empreendimentos cujas organizações são semelhantes aos atuais empreendimentos populares solidários, remontam ao fim do século XIX e início do século XX, especialmente pela ação de migrantes italianos, especialmente vinculados ao movimento anarco-sindicalista, bem como, anarquistas espanhóis oriundos da Catalunha. A reação imediata do governo brasileiro (um governo de orientação liberal e anticomunista) foi a proibição de qualquer empreendimento de base auto gestionária.</p>
<p><strong>Somente nos anos 30 do século XX surgem as primeiras leis</strong> que regulavam parcialmente o assunto, permitindo que algumas empresas funcionassem como cooperativas e, com necessidade de autorização prévia de funcionamento do governo, evoluindo para a permissão para constituição de cooperativas vinculadas à sindicatos de trabalhadores e, somente em 1966 (Decreto-Lei 60), já durante a Ditadura Militar, surge uma legislação que traz autonomia para as sociedades cooperativas.</p>
<p>Os ditadores percebem que o cooperativismo pode ser utilizado para organizar setores estratégicos cujo desenvolvimento interessava aos militares e, eram politicamente próximos ao governo ditatorial. Neste contexto, <strong>em dezembro de 1971 é criada a lei 5.764, ainda em vigor, que organizava as sociedades cooperativas e, a política nacional de cooperativismo</strong>. Esta lei, contudo, tinha o objetivo econômico de organizar o setor rural brasileiro para formar tradings de exportação de commodities, formando com isso, todo um cooperativismo empresarial que se encontra em ação até os dias atuais.</p>
<p>O cooperativismo popular, próximos aos ideais dos pioneiros de Rochdale, não possui qualquer diálogo com a lei 5.764/71, desenvolvendo-se (e sobrevivendo) às margens da legislação atual.</p>
<p>De outro lado, no início dos anos 80, o Brasil passa por uma das suas piores crises econômicas, iniciando um longo período de desindustrialização, precarização das relações de emprego que resulta na formação de uma situação de desemprego estrutural, que permanece inalterado até os dias atuais.</p>
<p>Com a redução drásticas das condições de vida (qualidade de vida), a população passa a se organizar em empreendimentos sociais para buscar obtenção de renda mínima para sobrevivência, surgindo então a denominada Economia Social e Solidária, que em nossa visão, são os princípios organizacionais da Economia Social europeia acrescido da origem popular pois, visa a integração econômica para a subsistência de seus membros.</p>
<p>Surge assim a Economia Social e Solidária e, consequentemente, o primeiro problema teórico: A Economia Social e Solidária é parte do cooperativismo ou vice-versa? Uma parte dos pensadores latino-americanos (a ESS é um fenômeno de toda América Latina e Caribe, não só do Brasil) defende a necessidade de uma ampliação do Direito Cooperativo para melhor regular os empreendimentos da Economia Social e Solidária. A outra posição, especialmente dos brasileiros, é que não existe possibilidade de diálogo entre o Direito Cooperativo e, a Economia Social e Solidária em razão das diferenças estruturais, operacionais e principiológicas da ESS e, do cooperativismo (que atualmente possui uma natureza empresarial, atuando com uma empresa de capital aberto, operando em bolsa de valores). Como toda controvérsia jurídica, não existe uma resposta certa&#8230;.</p>
<p>Isso traz, especialmente no Brasil, um problema operacional. Sob qual forma jurídica os empreendimentos da Economia Social e Solidária devem se organizar? Como cooperativas, associações, fundações? Como afirmando anteriormente, a lei 5.764/71 é voltada para organização de grandes empreendimentos, existindo grande dificuldade para os pequenos empreendimento. Há uma situação de vazio legislativo no Brasil, não existindo uma lei específica para os empreendimentos de Economia Social e Solidária. A consequência prática é que os empreendimentos utilizam das formas jurídicas disponíveis de forma adaptada. Em algumas situações são cooperativa, em outro contexto são associações e, muitas, optam por se manter na informalidade.</p>
<p>O mais grave é que este problema não está no horizonte do Poder Legislativo brasileiro e tampouco dos juristas do (antigo) país do futebol&#8230;..</p>
<p>Outra consequência grave é a dificuldade de criação de políticas públicas de estruturação e fomento do setor econômico social solidário. Como não existe uma definição legal do que é um empreendimento de economia social e solidária, as políticas públicas são muito restritas no Brasil. Não se pode organizar e desenvolver um setor econômico se seus agentes econômicos não existem formalmente. As políticas públicas no Brasil, por este motivo, são restritas à apoios individualizados aos empreendimentos que conseguiram se “formalizar” como cooperativas ou associações, afastando grande parte dos agentes econômicos da ESS e, impedindo ações de cunho estruturante.</p>
<p>Mesmo as ações da <strong>SENAES (Secretaria Nacional de Economia Social e Solidária)</strong> que funcionou junto ao Ministério do Trabalho de 2003 até 2016 e, foi recriada em janeiro de 2023, tem alcance limitado.</p>
<p>Durante os anos 2003 e 2016, a SENAES criou programas interessantes como o Cataforte, que visava equipar cooperativas de reciclagem com caminhões para coleta do material ou, programas de apoio às universidade para criassem projetos de extensão de incubação (criação e desenvolvimento) de cooperativas populares. Todas estas políticas foram de fomento pontual, não existindo a criação de uma institucionalidade da economia social e solidária. Mesmo ações como a criação de um banco de dados sobre a economia social e solidária com informações básicas como números de participantes dos empreendimentos, valores movimentados, dentre outras, não foi possível devido à falta de institucionalidade.</p>
<p>A nova SENAES, por sua vez, possui uma estrutura diferente da SENAES antiga. Em razão da crise econômica e fiscal do Brasil, a nova SENAES foi estruturada como uma secretaria de articulação e, não como uma secretaria de execução. A diferença básica é que as secretarias de articulação não possuem orçamento para a execução de projeto, possuindo tão somente o dever de organizar (articular) o setor da economia social e solidária, seja na sociedade civil, como entro do poder público.</p>
<p>Isso cria um desafio inédito ao Brasil de articular mudanças institucionais que garantam viabilidade econômicas aos empreendimentos de economia social e solidária. Paralelamente a este desafio, há a necessidade de retomar a agenda política da criação da legislação específica para os empreendimentos sociais e solidário, conditio sine qua non, para a existência de políticas estruturantes da economia social e solidária no Brasil, evitando novos voos de galinha.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Senado Federal Brasileiro aprovou a temática sobre economia solidária na Constituição Nacional</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/senado-federal-brasileiro-aprovou-a-tematica-sobre-economia-solidaria-na-constituicao-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro@Morais]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Jan 2022 20:15:47 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=3154</guid>

					<description><![CDATA[Em dezembro de 2021, O Plenário do Senado federal Brasileiro aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 69/2019) que inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica e social. O Projeto precisa passar por outro turno de discussão no Senado, depois segue para votação de dois turnos na Câmara dos Deputados. A PEC vem para reconhecer legalmente a existência das organizações de economia solidária e proporcionar implementação de políticas públicas destinadas a incentivá-las, gerando trabalho e inclusão social às pessoas menos favorecidas.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em dezembro de 2021, O Plenário do Senado federal Brasileiro aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 69/2019) que inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica e social. O Projeto precisa passar por outro turno de discussão no Senado, depois segue para votação de dois turnos na Câmara dos Deputados.</p>
<p>A economia solidária é um movimento que exige a participação de todos para produzir e consumir, sem que haja exploração do trabalho e desgaste do meio ambiente. É um tipo de produção em que o bem comum é mais importante que o lucro, com foco na valorização do ser humano, e tem como base os empreendimentos coletivos, como associações e cooperativas. Para o senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição vai proporcionar a criação de políticas públicas para estimular a distribuição de riquezas.</p>
<p>A PEC vem para reconhecer legalmente a existência das organizações de economia solidária e proporcionar implementação de políticas públicas destinadas a incentivá-las, gerando trabalho e inclusão social às pessoas menos favorecidas.</p>
<p>Paulo Rocha, do PT do Pará, destacou a importância do associativismo para a agricultura do País.</p>
<p>Na agricultura familiar isso é muito forte, tanto assim que hoje é o responsável pela produção de 70% da alimentação que chega no prato do brasileiro. Então a economia solidária pra nós é muito importante para fortalecer o desenvolvimento do nosso país, principalmente aquele desenvolvimento que vem de baixo pra cima.</p>
<p>O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, lembrou o caso de uma cooperativa de sucesso, formada por 147 desempregados que se organizaram para retomar as atividades de empresa falida.</p>
<p>147 desempregados por falência da empresa se organizaram para retomar atividades, desde fabricação da nova empresa que passou a se chamara Coopermetal. Através do associativismo, seja a modalidade cooperativa ou outra equivalente, a economia solidária deve integrar sim o fundamento constitucional.</p>
<p>No Brasil, há cerca de 30 mil empreendimentos solidários, em vários setores da economia, que geram renda para mais de dois milhões de pessoas. O movimento teve início nas décadas de 70 e 80 no País, como forma de proporcionar renda para setores sociais empobrecidos por diversas crises econômicas. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.<br />
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2021/12/16/economia-solidaria-pode-ser-incluida-entre-principios-da-ordem-economica</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Câmara aprova política de fomento à economia solidária</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/camara-aprova-politica-de-fomento-a-economia-solidaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro@Morais]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2017 15:16:35 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=1592</guid>

					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a política de fomento à economia solidária. Para quem não conhece, essa é uma forma de organização socioeconômica de trabalhadores a partir das práticas de autogestão, de cooperação e de solidariedade nas atividades de produção, de comercialização e de consumo. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) relatou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a política de fomento à economia solidária. Para quem não conhece, essa é uma forma de organização socioeconômica de trabalhadores a partir das práticas de autogestão, de cooperação e de solidariedade nas atividades de produção, de comercialização e de consumo. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) relatou a proposta, ela é a entrevistada desta edição do Palavra Aberta.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/PALAVRA-ABERTA/549239-CAMARA-APROVA-POLITICA-DE-FOMENTO-A-ECONOMIA-SOLIDARIA.html">http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/PALAVRA-ABERTA/549239-CAMARA-APROVA-POLITICA-DE-FOMENTO-A-ECONOMIA-SOLIDARIA.html</a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei Nº 9.533, de 30 de Abril de 1997</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/lei-no-9-533-de-30-de-abril-de-1997/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alex28.Garcia@OiB4546T]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jul 2017 09:52:43 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=574</guid>

					<description><![CDATA[Institui o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, SP, Brasil. Disponible en: http://www.bancodopovo.sp.gov.br/]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Institui o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, SP, Brasil.</p>
<p class="link">Disponible en: <a title="Leer más" href="http://www.bancodopovo.sp.gov.br/">http://www.bancodopovo.sp.gov.br/</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Decreto Nº 43.283, de 3 de Julho de 1998</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/decreto-no-43-283-de-3-de-julho-de-1998/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alex28.Garcia@OiB4546T]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jul 2017 09:52:27 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=573</guid>

					<description><![CDATA[Regulamenta a Lei Nº 9.533, de 30 de Abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas. Disponible en: http://www.bancodopovo.sp.gov.br/]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="body">Regulamenta a Lei Nº 9.533, de 30 de Abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas.</p>
<p class="link">Disponible en: <a title="Leer más" href="http://www.bancodopovo.sp.gov.br/">http://www.bancodopovo.sp.gov.br/</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei 4.421, de 31 de maio de 2010, do FUMDIP &#8211; Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/lei-4-421-de-31-de-maio-de-2010-do-fumdip-fundo-municipal-de-desenvolvimento-e-inclusao-produtiva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alex28.Garcia@OiB4546T]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jul 2017 09:51:53 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=571</guid>

					<description><![CDATA[O FUMDIP &#8211; Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, criado pela Lei 4.421, de 31 de maio de 2010, será “destinado a fomentar a criação, consolidação e a expansão de micro e pequenos empreendimentos, organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, iniciativas individuais ou associadas de geração de trabalho e renda, formais ou em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="body">O FUMDIP &#8211; Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, criado pela Lei 4.421, de 31 de maio de 2010, será “destinado a fomentar a criação, consolidação e a expansão de micro e pequenos empreendimentos, organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, iniciativas individuais ou associadas de geração de trabalho e renda, formais ou em fase de formalização, mediante a concessão de empréstimos e de subvenções econômicas”. Conforme a Lei do FUMDIP, seus recursos poderão ser utilizados atendendo as finalidades de: desenvolvimento de ações de capacitação técnico-gerencial, profissional e demais atividades corolárias; aquisição de máquinas e equipamentos; aquisição de matéria prima; contratação de profissionais que prestem assessoria técnica aos empreendimentos; realização de outras despesas operacionais necessárias à instalação ou manutenção do empreendimento. Por ocasião do 49º Aniversário da Cidade, estas duas Cerimônias reafirmam o Lema da II Conferência Nacional de Economia Solidária (2010): Pelo Direito de Produzir e Viver em Cooperação de Maneira Sustentável, consolidando e fortalecendo esta Política Pública Fundamental na cidade de Osasco.</p>
<p class="link">Disponible en: <a title="Leer más" href="http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&amp;task=view&amp;id=5752&amp;Itemid=62">http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&amp;task=view&amp;id=5752&amp;Itemid=62</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aprovada lei que regulamenta as Cooperativas de Trabalho no Brasil</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/aprovada-lei-que-regulamenta-as-cooperativas-de-trabalho-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alex28.Garcia@OiB4546T]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jul 2017 09:47:30 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=554</guid>

					<description><![CDATA[No ultimo dia 16 de dezembro foi aprobado pela Plenária do Senado Federal o projeto de lei que regulamenta as cooperativas de trabalho. Depois de quase um ano e meio tramitando nesta casa legislativa, por onde passou pela Comissão de Assuntos Econômicos, tendo como relator o senador Sergio Guerra, e na comissão de asuntos sociais, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="body">No ultimo dia 16 de dezembro foi aprobado pela Plenária do Senado Federal o projeto de lei que regulamenta as cooperativas de trabalho. Depois de quase um ano e meio tramitando nesta casa legislativa, por onde passou pela Comissão de Assuntos Econômicos, tendo como relator o senador Sergio Guerra, e na comissão de asuntos sociais, cujo relator foi o senador Renato Cassagrande, o projeto de lei que regulamenta as cooperativas de trabalho foi votado e aprobado pela plenária do senado contendo duas emendas em relação ao projeto aprovado pela Câmara dos deputados em junho de 2008.</p>
<p>Desta maneira, uma vez que houve emendas, o projeto de lei retorna a Câmara dos deputados para que sejam aceitas ou rejeitadas as emendas do Senado federal, o que deve ocorrer no início de 2010. “Depois de quase 3 anos e meio tramitando no congresso nacional, onde houve um intenso debate entre vários sujeitos sociais em torno do projeto de lei, com a aprovação do projeto no senado, mais um importante passo foi dado no sentido de dar segurança jurídica para as cooperativas de trabalho, instituirmos um programa de fomento para elas e coibirmos as fraudes, ou seja, que a forma jurídica das cooperativas não seja utilizada para precarizar o trabalho. Agora precisamos agilizar sua votação final na Câmara dos deputados para o presidente Lula poder sancionar a lei e depois trabalharmos em sua regulamentação, lhe dando efetividade” afirma o Secretário-adjunto da SENAES, Fábio Sanchez.</p>
<p>O PLC 131, que regulamenta as cooperativas de trabalho, busca dar segurança jurídica para as verdadeiras cooperativas de trabalho, propiciar condições de trabalho descente para seus associados, coibir as chamadas “coopergatos” e instituir o Programa de Fomento as Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP, prevendo linhas de crédito com recursos do FAT, formação e assistência técnica para estas cooperativas, de modo que elas possam se desenvolver economicamente.</p>
<p>Além disto, o projeto diminui a exigência de numero mínimo de cooperados de 20 para 7 numa cooperativa de trabalho.</p>
<p class="link">Disponible en: <a title="Leer más" href="http://www.cooperativas.org.br/cooperativismo/noticias/noticia.asp?id=10750">http://www.cooperativas.org.br/cooperativismo/noticias/noticia.asp?id=10750</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Elaboração do Marco Jurídico da Economia Solidária</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/elaboracao-do-marco-juridico-da-economia-solidaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alex28.Garcia@OiB4546T]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jul 2017 09:45:56 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=548</guid>

					<description><![CDATA[A construção de um marco jurídico apropriado para a economia solidária, que reconheça e dê segurança jurídica a estas formas coletivas de organização econômica, tem sido uma das principais demandas do setor, reforçada pelas resoluções da Conferência Nacional de Economia Solidária e pela instituição do Comitê Temático do Marco Jurídico da Economia Solidária, dentro do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="body">A construção de um marco jurídico apropriado para a economia solidária, que reconheça e dê segurança jurídica a estas formas coletivas de organização econômica, tem sido uma das principais demandas do setor, reforçada pelas resoluções da Conferência Nacional de Economia Solidária e pela instituição do Comitê Temático do Marco Jurídico da Economia Solidária, dentro do Conselho Nacional de Economia Solidária CNES.</p>
<p>Dentro do programa Economia Solidária em Desenvolvimento, o objetivo principal desta ação, de natureza nãoorçamentária, é a elaboração de proposições normativas tanto em termos de adequações à legislação existente, como de criação de novas legislações que confiram reconhecimento jurídico à economia solidária e atendam às suas necessidades.</p>
<p>Por meio de encontros, seminários, reuniões de trabalho e contratação de consultorias, a ação busca diagnosticar, subsidiar, formular, elaborar e acompanhar, em conjunto com representantes do CNES e de fóruns e organizações da economia solidária, normativas e propostas legislativas que respondam aos desafios colocados, entre eles:</p>
<p>-Construção normativa e elaboração de Projetos de lei que regulem a ação do Estado no campo da economia solidária e consolidem e institucionalizem a política pública de economia solidária;<br />
-Elaboração de propostas normativas que promovam a formalização jurídica e econômica dos empreendimentos econômicos solidários e que possibilitem o reconhecimento jurídico das diversas formas societárias assumida pela economia solidária;<br />
-Propostas que visem a garantia dos direitos dos trabalhadores, particularmente dos trabalhadores associados</p>
<p class="link">Disponible en: <a title="Leer más" href="http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_elaboracao.asp">http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_elaboracao.asp</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Histórico das Leis e Decretos que contemplaram as cooperativas no último século</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/historico-das-leis-e-decretos-que-contemplaram-as-cooperativas-no-ultimo-seculo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alex28.Garcia@OiB4546T]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jul 2017 09:41:43 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=533</guid>

					<description><![CDATA[O Governo brasileiro, atento ao desenvolvimento do cooperativismo, sempre buscou ampará-lo através de legislações. O primeiro Decreto que menciona o cooperativismo surgiu no dia 06 de janeiro de 1903, sob o nº 979, permitindo aos sindicatos a organização de caixas rurais de crédito, bem como cooperativas agropecuárias e de consumo, sem maiores detalhes. Em 05 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="body">O Governo brasileiro, atento ao desenvolvimento do cooperativismo, sempre buscou ampará-lo através de legislações. O primeiro Decreto que menciona o cooperativismo surgiu no dia 06 de janeiro de 1903, sob o nº 979, permitindo aos sindicatos a organização de caixas rurais de crédito, bem como cooperativas agropecuárias e de consumo, sem maiores detalhes.</p>
<p>Em 05 de janeiro de 1907, surgiu o Decreto nº 1.637, onde o Governo reconhece a utilidade das cooperativas, mas sem ainda reconhecer sua forma jurídica, distinta de outras entidades.</p>
<p>A Lei nº 4.948, de 21 de dezembro de 1925, e o Decreto nº 17.339, de 02 de junho de 1926, tratam especificamente das Caixas Rurais Raiffeisen e dos Bancos Populares Luzzatti.</p>
<p>Já o Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, apresenta as características das cooperativas e consagra as postulações doutrinárias do sistema cooperativista, mas foi revogado em 1934, sendo restabelecido em 1938. Em 1943 foi novamente revogado, para ressurgir em 1945, permanecendo em vigor até 1966.</p>
<p>Apesar de todos os transtornos, foi uma fase de muita liberdade para formação e funcionamento de cooperativas, inclusive com incentivos fiscais.</p>
<p>A partir de 1966, com o Decreto-Lei nº 59, de 21 de novembro, e regulamentado pelo Decreto nº 60.597, de 19 de abril de 1967, o cooperativismo foi submetido ao centralismo estatal, perdendo muitos incentivos fiscais e liberdade já conquistadas.</p>
<p>Finalmente, no dia 16 de dezembro de 1971, foi promulgada a Lei nº 5.764, ainda em vigor, que define o regime jurídico das cooperativas, sua constituição e funcionamento, sistema de representação e órgãos de apoio. Enfim, contém todos os requisitos para a viabilização do Sistema Brasileiro de Cooperativismo.</p>
<p>A seguir, veja os principais marcos jurídicos do cooperativismo no Brasil, com toda legislação, Decretos e resoluções.</p>
<p class="link">Disponible en: <a title="Leer más" href="http://www.portaldocooperativismo.org.br/sescoop/juridico/legislacao/default.asp">http://www.portaldocooperativismo.org.br/sescoop/juridico/legislacao/default.asp</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sobre os aspectos tributários do cooperativismo no Brasil</title>
		<link>https://www.oibescoop.org/legislacion/sobre-os-aspectos-tributarios-do-cooperativismo-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alex28.Garcia@OiB4546T]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jul 2017 09:41:11 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.oibescoop.org/?post_type=legislacion&#038;p=531</guid>

					<description><![CDATA[Este site apresenta informações completas sobre os aspectos tributários do cooperativismo no Brasil, por ramos. Disponible en: http://www.portaldocooperativismo.org.br/sescoop/consultoria/tributacao.asp]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="body">Este site apresenta informações completas sobre os aspectos tributários do cooperativismo no Brasil, por ramos.</p>
<p class="link">Disponible en: <a title="Leer más" href="http://www.portaldocooperativismo.org.br/sescoop/consultoria/tributacao.asp">http://www.portaldocooperativismo.org.br/sescoop/consultoria/tributacao.asp</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
